Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9654, de 5 de janeiro de 2012
Lei nº 9654/2012
Certifico, para os devidos fins, q""'''''''
LEI foi publicada no DeF, Nesta Data, ~ t!\..._.J,,:.~.QL2
I // ~ ~ '.' . )J , :l..:~Q., Gerência Executiva de Registro de Atos. a ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governador ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a criação de um programa de assistência psicológica para as vítimas de pedofilia no Estado da Paraíba e dá providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe so, 5 de janeiro de 2012.