Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9653, de 5 de janeiro de 2012
Lei nº 9653/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi pUblicada no DOI",
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..... )[))A <JZ [/-L.:/~ /:<..-1CA· '\v. (7\ ",=') w_._ Gerência Executiva de Registro da Atos (jt Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionanas de antomóveis de plantarem árvores para mitigação do efeito estufa no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe o , 05 de janeiro de 2012.
R
residente