Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9652, de 29 de dezembro de 2011
Lei nº 9652/2011
Certifico, para os devidos fins, Que esta
LEI foi publicada no DOE,
~\~-L;~ __ N8St('k:'l~~2 ,'1"'jl Gerência Executiva de Registro de Atos (! Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
LEI N° 9.652 , DE 29 DE DEZEMBRO DE20H AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS
Proíbe, no Estado da Paraíba, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitameute, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei Federal nO 8.069, de 13 de julho de 1990;
dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências.
art. 2° desta Lei:
lI! - Para as infrações de natureza grave, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no art. 1° e no art. 2°, inciso III e §§ 3° e 4° desta Lei:
fí(' Tributos e Contribuições - Simples Nacional - instituído pela Lei C=pl=ffi'" F. ."I o" 123, d, 14 dd,,_~o
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 20111 ., 123° da Proclamação da Mblica. (J . .-I--cr
(lLV~'7j ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador