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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9651, de 29 de dezembro de 2011

Lei nº 9651/2011

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DA PARAÍBA

Redefine e ratifica os limites do Mnnicípio de Cacimba de Dentro, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s limites do município de Cacimba de Dentro passam a ser os seguintes:
IAo Norte limita-se com o Município de Araruna:

O perímetro é definido por um polígono irregular, partindo-se do ponto POI de coordenadas UTM9E=182.919,66m e N=9.275 .71S,90m; deste, segue confrontando com o Município de Aranma por linhas retas, com os seguintes azimutes e distâncias: IOs051'4S" e 1.212,83m, chega-se ao ponto P02 de coordenadas E=184.067,35m e N=9.275.326,78m; 111 °OS'31" e 1.584,34m, chega-se ao ponto P03 de coordenadas E=IS5.545,05m e N=9.274.755,34m; 132°34'32" e 1.844,43m, chega-se ao ponto P04 de coordenadas E=IS6.903.26m e N=9.273.507,47m; 114°07'50" e 3.313,OOm, chega-se ao ponto P05 de coordenadas E=189.926,76m e N=9.272.I 53,06m; 119°06'15" e J.862,7 1m, chega-se ao ponto P06 de coordenadas E=19J.554,2Sm e N=9.271.247,04m; 92°12'48" e 1.738,77m, chega-se ao ponto P07 de coordenadas E=193.291,75m e N=9.271.179,89m; 11.2°25'04" e ESTADO DA PARAíBA

1.436,68m, chega-se ao ponto P08 de coordenadas E~194.619,86m e N-9.270.632,OOm; 106°10'42" e 2.393,46m, chega-se ao ponto P09 de coordenadas E=196.918,54m e N~9 .269.965,llm, localizado próximo a Escola Nossa Senhora de Lourdes; deste, segue por uma estrada secundária numa distância de 1.367,90m, chega-se ao ponto PIO de coordenadas E~197.408,27m e N~9.268.911,6Sm; deste, por uma linha reta com azimute de 169°39'29" e distância de 806.58m, chega-se ao ponto Pll de coordenadas E~197.553,07m e N~9.268.118,17m, localizado na margem do Rio Areia ou Salgado e limite entre os municípios de Araruna e Dona Inês.

11 - Ao Leste limita-se com o Município de Dona Inês:

Do Pl1 deste, segue pelo eixo do referido rio. no sentido montante, confrontando com o município de Dona Inês numa distância de 975,52m, chega-se ao ponto PI2 de coordenadas E=196.712,37m e N~9.268.270,18m , localizado na foz de um riacho sem denominação; deste, segue pelo referido riacho, no sentido montante até sua nascente, numa distância de 1.999,82m, chega-se ao ponto P13 de coordenadas E~195.587,44m e N~9.266.847,51m; deste, por linhas retas com os seguintes azimutes e lados: 255°23'S9" e 499,06m, chega-se ao ponto P14 de coordenadas E=194.104,50m e N~9.266.72I,71m; 162°22'54" e 5.793,06m, chega-se ao ponto PIS de coordenadas E~196.857,92m e N~9.261.200,38m; Localizado na margem do Rio Curimataú e limite entre os municípios de Dona Inês e Solânea.

111 - Ao Sul limita-se com os Municípios de Solânea e Casserengue:

Do PIS deste, segue confrontando com o município de Solânea, pelo leito do Rio Curimataú, sentido montante, numa distância de 5.20l,75m, chega-se ao ponto PI6 de coordenadas E~I92.647,99m e N~9.259.639,75m, localizado na parede do Açude Cacimba de Várzea e ESTADO DA PARAíBA

limite entre os municípios de Solânea e Casserengue; deste, segue pelo leito do Açude e Rio Curimataú. confrontando com o município de Casserengue, numa distância de 22.660,67m, chega-se ao ponto P17 de coordenadas E=IS3.143,41m e N=9.260.S82.S7m, limite entre os municípios de Casserengue e Damião.

IVA Oeste limita-se com os Municípios de Damião e Cuité:

Do P17 deste, segue confrontando com o município de Damião, com azimute de 353°26'3S" e distância de 11.240,64m chegase ao ponto PIS de coordenadas E=ISl.S60,OOm e N=9.272.050.00m, limite entre os municípios de Damião e Cuité; deste, segue confrontando com o município de Cuité, com azimute de 16°06'36" e distância de 3.SIS,S6m, chega-se ao ponto POl, início desta descrição. Tendo como referência o Datum SAD-69, meridiano central, MC 33°WGr e fuso nO 25 Sul, cuja planta passa a ser parte deste memorial.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da ública.

, ), \ .~~, RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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