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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9649, de 29 de dezembro de 2011

Lei nº 9649/2011

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ESTADO DA PARAlsA LEI N° 9.649 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO GENIV AL MATIAS

Estadualiza a estrada de Mituaçú, localizada a 10 Km da BR-I01 e divisa com a cidade de João Pessoa no Município de Conde-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada de Mituaçú, localizada a lO krn da BR-IOl e divisa com a cidade de João Pessoa no Município de Conde/ PB ,
Parágrafo únicoA estrada de que trata este caput deste artigo compreende o trecho da nR-IOI, passando pelo Distrito de Caxitu até o Distrito de Mituaçu.
Art. 2.
" A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe, ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB,
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAiBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAlBA, em João Pessoa, 29 de d ezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República,

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, /11 RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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