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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9647, de 29 de dezembro de 2011

Lei nº 9647/2011

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ESTADO DA PARAisA LEI N° 9.647 ,DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

Institui o Dia do Botafoguense no Calendário Olicial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia do Botafoguense, o qual deverá ocorrer, no dia 28 de setembro, quando se comemora o aniversário de fundação do Botafogo Futebol Clube da Paraíba.
Art. 2.
" A data referida no art. 10 será ~elebrada anualmente, através da realização de Sessão Solene da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas · · se necessano.

·

Art. 5.
Esta Lei entra em VigOr na data da sua publicação. r~(

\ , '0 . ..'l ..' I'. .. : ~...,.~.",.

ESTADO DA PARAIBA

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

·

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da

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\ -. . , \ '. .' C u . . . ' ' ?- ~/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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