Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9646, de 29 de dezembro de 2011
Lei nº 9646/2011
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LEI f o i publi c ada no D O E. Ne'" Dot,. 1 ~ __L 2Q11
mo-. "D c, J;, 5"s<>L_ Gerência Executiva de Registio de AIos e LegislaçAo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAIBA
Dispõe sobre as normas para a destinação final do descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para uso, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
.F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
l/IR ESTADO DA PARAíBA
incineração ou aterro sanitário especializado, do material recolhido nos pontos de recebimento disponibilizados à população.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da Rep' lica.
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- )' \ ~. ' ,~-i..~/,-,---./ . RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador