Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9645, de 29 de dezembro de 2011
Lei nº 9645/2011
Certiftco,.para OS ~evidos fins, que esta
LEI fOI publicada no DOE
· Ncsla ,Data {)f r U !dill1 Ger~ncia E.'(8Cul!\{a de Reg/stlo de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado da Paraíba - CERBCAAT-PB, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lI! - exercer e divulgar os princípios da RBCAAT;
XlI - selecionar e propor o estabelecimento de áreas piloto da CERBCAAT na Paraíba e homologar as já existentes, visando o desenvolvimento de projetos-modelo que proporcionam a implantação da reserva, através de ações regionais;
XlII - avaliar e aprovar as propostas de implantação de postos avançados da RBCAAT na Paraíba;
XVIl - promover o desenvolvimento e a divulgação de incentivos à conservação e recuperação ambiental;
XVIII - apreciar. em conjunto com os estados vizinhos, as questões relativas à RBCAAT em áreas limitrofes.
I promover a integração dos municípios, comunidades locais, ONGs, centros de pesquisa e iniciativa privada nas ações de implementação da RBCAAT; 11 - otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos ligados direta ou indiretamente à questão da RBCAA T no Estado, colaborando para integração de suas políticas e ações;
\ . ESTADO DA PARAlsA
representantes do Poder Público e 13 (treze) representantes da sociedade civil, com atuação no Bioma Caatinga:
J - serão membros do Poder Público no Comitê Estadual:
I) 01 (um) representante dos municípios paraibanos situados na área da caatinga, indicado pela FAMUP;
ESTADO DA PARAiBA
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~. ESTADO DA PARAIBA
convocado pelo coordenador ou mais de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da Re ública, I.
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'; t '~~ \~L2' I ~./' , RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador