Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9644, de 29 de dezembro de 2011
Lei nº 9644/2011
Certifico, para os devidos fins. que esta
LEI foi public:ada no DOE. NN·'" "0:,' r..~-{_,LL.JJo!L;j _ lJ....t.\.__~~
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ESTADO DA PARAlsA LEI N° 9.644 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS
Institui a Política de Fomento à utilização de madeira certificada no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. }O Fica instituída a Política de Fomento à utilização de madeira certificada em obras e serviços de natureza pública e privada, no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAíBA
ArL 10. Revogam-se as disposições em contrário
fi( ESTADO DA PARAisA
,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 20 I I; 1230 da Proclamação da República.
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/, RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador