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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9642, de 29 de dezembro de 2011

Lei nº 9642/2011

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Certifico, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9,642 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DE ABREU

Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados para filmes em Terceira Dimensão - 3D, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em Terceira Dimensão ~ 3D no Estado da Paraíba, ficam obrigados a disponibilizar, para cada espectador, óculos apropriados para esta finalidade, devidamente higienizados e embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.
Art. 2.
" A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.
Art. 3.
" Não se aplica o disposto nesta Lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.
Art. 4.
" Nos locais onde os óculos são distribuídos deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: "Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual n" ... ", com indicação do telefone e endereço dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, para reclamação em caso de irregularidade.

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Art. 5.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

i:>~ l.~! RICARDO VIEIRA COU:;;:T~~I~'~~

/ Governador

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