Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9641, de 29 de dezembro de 2011
Lei nº 9641/2011
Certifico, para os devidos fins, que êsta
LEI foi p:..lblicada no DC)L, N.slaD,c:~L...1L-' dO H _.LL.Q1K.J&","~_~.0 GertH1Cla E"ecu~i·".1 de Ftegistro d" IVo:; e Legislação do Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado da Paraíba em fornecer relatório trimestral de dados relativos aos crimes contra a vida, contra o patrimônio, a dignidade sexual, incolumidade pública e crimes econômicos ocorridos em todo o Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da RePrica.
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\ '. RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador