Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9640, de 29 de dezembro de 2011
Lei nº 9640/2011
Certifico. para os devidos fL~fi. que esta
LEI foi publicada no DOE, Ne.l:' Co"_(2 ( 1 )'__I..J-ºi.1 - -~!_~~ :;0l:-".,.--_ GercnC:la t:. " ~(; tltiv.1 de R e gistro de Aios B Legi slao;ão da Case Civil cJo Governador
ESTADO DA PARAíBA
Condiciona a aprovação de Projetos de Assentamentos Rurais em áreas inseridas no Bioma Caatinga, para fins de Reforma Agrária no Estado da Paraíba, à apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica condicionada no âmbito do Estado da Paraíba, a aprovação de projetos de Assentamentos Rurais em áreas inseridas no Bioma Caatinga, para fins de reforma agrária, à apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, que apresente as diretrizes e procedimentos para administração da tloresta de acordo com os princípios do manejo tlorestal sustentável.
unico
ESTADO DA PARAíBA
Are 5° O manejo florestal em projetos de assentamento se dará com a aplicação da melhor técnica disponível com base no princípio da sustentabi Iidade.
S",,",h" -PMr-ê os critérios de aprovação da implantação de Assentamentos Rurais, mediante p",j. 'p",,",",oo do om P'M" de M,"ojo Fio",,,, ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 dc de z embro . de 2011: 123" da Proclamação da República. Q:=
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