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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9639, de 29 de dezembro de 2011

Lei nº 9639/2011

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Art. 10. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fi.% . que esta

LEI foi pUblicada no DOE. Nesta D~I".3Q I ~J J '101 .1 ~CA~ _ _ ._ Gerêncl a f:)íC':Utiv3 de Reglsiro C, .: ....I !. 9 Le gislaçao da Casa Civil do Governad or

ESTADO DA PARAisA

Denomina de Doutora Valéria Maeambira Guedes, a Unidade de Prunto Atendimento - UPA, localizada no Município de Cajazciras, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber (jue u Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
fica denomin ada de Do utora Valéria Macambira Guedes, a Unidade de Pronlo Atendimenlo - UPA, localizada no Município de Cajazeiras, neste Estado .
Art. 2.
" Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de d e zembro , de 2011; 123

0 da Proclamação da República. Ií\I . /k ! i ~ .Jv.; ;:;~. - -~~/1 '

RICARDO VmmA COUTINHO

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