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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9638, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9638/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Gerência Exocutiv8 de r~iJgistro de Al05 d Legislação da Casa Ci,,1I do Govern ador

ESTADO DA PARAlsA

Altera o art. 10 da Lei n° 8.903, de 22 de setembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saher que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" O art. 10 da Lei nO 8.903, de 22 de st:lcmbro e 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"AI·t . .1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Esperança e Vida - FEVrVA, localizada no Município de João Pessoa, com CNP J nO 05.396.891/01-60".

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P/\R/\ÍBA, em João Pessoa, 2 7 de de 2011' 123 0 da PJ'oclarnação da Rerjl_ica. .

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/1 V'-'''--''V V _"'~_/"-_"""' ______- ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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