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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9635, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9635/2011

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Art. 10.
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Certifico, para os devidos lins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

... I,;.. L'J.'

~6 No.ta Dala, 2? I !:ZZ ..1JlL ( ;<';J cA d;\c., (Ã::: (1 .. Gerência Executiva de Registro de AIos e Leglstaçlo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Torna obrigatória a utilização de depósitos de lixo pelos vendedores ambulantes,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Ficam os vendedores ambulantes de gêneros ai imentícios de qualquer natureza obrigados a utilizar depósitos apropriados para colocar o lixo produzido em razão de suas atividades, sob pena de suspensão imediata, mediante a apreensão da mercadoria.

Art, 20 Esta Lei entra em vigor a partir de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 20 11; 1230 da Proclamação da República.

Governador

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