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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9634, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9634/2011

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos nas agências bancárias públicas e privadas na realização de todas suas operações e serviços, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Ficam obrigadas as agências bancárias privadas e públicas na realização de todas suas operações e serviços a disponibilizar assentos para seus usuários que aguardam atendimento.
Parágrafo únicoO número de assentos será proporcional ao tamanbo da metragem da agência bancária. não podendo ser inferior a 15 poltronas. reservando assentos preferenciais para idosos" pensionistas. gestantes e deficientes físicos.
Art. 20.
a inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
Iadvertência; TI - multa de 1.000 a 10.000 (UFIR's), dobrada em caso de reincidência; In - suspensão temporária. ESTADO DA PARAíBA
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam·se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 27 de de z e mbro , de 2011; 123" da Proclamação da ública.

'/ ri / \ · v ~~---- " RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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