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Lei Estadual da Paraíba nº 9631, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9631/2011

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAfsA

LE r N" 9.631 , DE 27 DE DEZF.:M.BRO DE 2011 AUTORrA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Considera do Bloeo Muriçoc;lS d( Miramar, Patrimônio Cultural e Imaterin do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono li seguinte Lei:

Art. 1.
O Bloco Muriçocas do Miramar, passa a ser considerado Patrimônio Cull1Jral e Imaterial do Estado da Paraíba.

Al't. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁcro DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa, 27 de d e7.embro , de 2011: 123° da Proclamação da República.

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Ij RICARDO VrEIRA COUTINHO Governador

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