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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9629, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9629/2011

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ESTADO DA PARAiBA

Institui no Estado da Paraíba, o Programa de Recuperação da Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Recuperação da Cidadania, com o objetivo de promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas egressas de tratamento para dependência de drogas em Comunidades Terapêuticas ou outros estabelecimentos de saúde.
Art. 2.
" Estarão habilitadas a receber os beneficios desta Lei as pessoas que concluírem a integralidade de seu tratamento, conforme atestado fornecido pelas instituições referidas no caput, que deverão estar cadastradas junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAIBA

,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

\ . .1 ( ! . '-../'-'-----' RI~RDO VIEIRÀCOUflNHO

Governador

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