Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9628, de 27 de dezembro de 2011
Lei nº 9628/2011
Certifico, para os devidos fins, Que esta
LEI foi publicada no DOE, Nest. oata.'l8 I
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ª' fiiçl1 / '-"::.~- Gerência Executiva de Registro de Atos e LegislaçãO da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA
Dispõe sobre a instituição do Programa Juventude Campeã no Estado de Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ lOCada núcleo deverá oferecer, pelo menos, uma modalidade esportiva individual e uma de caráter coletivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da República.
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I\.L'G.~'~ II RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador