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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9627, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9627/2011

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(.t legIslação da Casa Civil do GOvernador

ESTADO DA PARAisA

Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais voltados para o público infanto - juvenil e em seus respectivos ingressos.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
<l Os promotores de shows, eventos culturais e espm1ivos voltados para o público infanto·juvenil no Estado da Paraíba deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, men .;agens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.
Art. 2.
As mensagens educativas nos ingressos deverão ser Impressas e, durante os eventos, deverão constar em painéis, ou alternativamente, faixas, cartazes, meios áudios-visuais, ou, ainda, transmitidas a viva voz.
Art. 3.
' A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os iníi'aLores à multa de 100 (cem) Ufirs.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. ESTADO DA PARAiBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 1230 da Prodamação da ~blica. I

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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