Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9627, de 27 de dezembro de 2011
Lei nº 9627/2011
Certifico ·. para os devidos fins. que esta
LEI fOI publicada no DO'"'. "osta Data, ).$' l.R ....Lloll. Ge~ncia
....-- /~, Executiva de
,,-
.- ~ R~iS:;o·'c;';'~;,.
(.t legIslação da Casa Civil do GOvernador
ESTADO DA PARAisA
Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais voltados para o público infanto - juvenil e em seus respectivos ingressos.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 1230 da Prodamação da ~blica. I
· · I
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador