Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9626, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9626/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

CertifiC<), para os devidos fins, quo esta

LEI foi publicada no D O :' , N06r /"D~tar :;J. fj/--Í.fl..._ .;r2til

--, . . , / / ':"::"'; 0 \ \ '0\ c-'\ -::.Q.... .... _ Gerência Ex&Cullva de Registro dI;) AI0S " LoOisloçào da CS!JA Civil do GovernRdo(

ESTADO DA PARAíBA

Estadualiza li estrada que liga li cidade de São Bento ao distrito de BaITa de Cima, loealizmla no Município de São Bento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono li seguinte Lei:

Art. l° Fica estadualizada a estrada que se origina do trecho da PB-293 ligando a cid ade de São Bento ao Distrito de Harra de Cit' l:l, loca li zada no M unicípio de São Bento, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua put·,licação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO nA PARAÍBA, em João Pessoa, 2'7 de dezembro , de 20 1 l ,' 1230 da Péc-c lamaçào da R-e.oública.

'\ / .

) . í I : /

\ (- t-é'~ 1..c. · < ,. :::::h.~/ ,,___.< ... ...; lUCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.