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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9623, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9623/2011

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Certifico, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DA PARAiBA LEI N" 9.623 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes e dá ontras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Todas as empresas atuantes no Estado da Paraíba, ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância.

§ I" O encaminhamento de que trata o caput se dará até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato.

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Art. 2.
" O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta.

ESTADO DA PARAIBA

Parágrafo únicoCaberá ao Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON receber denúncias, verificar o órgão infrator e, em caso de reincidência, emitir multa, no valor de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado da Paraíba e máximo de 50.000,00 (cinquenta mil) Unidades Fiscais do Estado da Paraíba.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de disposições em contrário.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro ' de 2011; 123 da Proclamação da RQ'blica.. I'. \1 ( J. i ./.! I' ~~ 'Ij /

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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