Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9622, de 27 de dezembro de 2011
Lei nº 9622/2011
Certifico,.para os devidos fins, qUê ésta
LEI fOi publicada no Dor
. ,--. Ne.tapata, 2K..J. f q ! jk'#I'
l- .><:'.., lA ~-><.......·.. ···.-;1 ~ -G;;;;:ê;;' ~er nela ::;:'",,~.!;-
Execuf d~R :S:1"CA
_ ..".",(...
....roA
~)-
L . I IV~ e eglstro Cló; 1"1'.'._ I,; agls ação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAisA
Cria o Programa Permanente de Capacitação para os Servidores Públicos do Estado da Paraiba que atendam portadores de necessidades especiais e idosos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da R~~blica.
\!~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador