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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9620, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9620/2011

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Ge ncia Ex&cut;va de Registro ~i~·.'.·I Legislaçlo da Caaa Civil do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Institui a Semana Estadual da Campanha de Respeito à Faixa de Pedestre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Campanha de Respeito à faixa de Pedestre no Estado da Paraíba, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de janeiro.
Art. 2.
A Campanha terá por finalidade prestar informações no sentido de orientar tanto os motoristas, quanto os pedestres ao correto uso da faixa de pedestre.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições, para que seja elaborado campanha publicitária de divulgação e esclarecimento à população.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAiBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123

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Proclamação da Jblica. oi " (. _ ' '/i .' /

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

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