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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9618, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9618/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico,. para os devidos hns, que esta

LEI fOI publicada no DOE ,

fLS', (~...LiJ.g{f Na... Dota, .' D~::61 g, Il,."«p, ;;-;. ~ GerêncIa Executiva de Hegistro de·~.';;~;7 Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.618 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA

Institui o Dia do Procurador do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Procurador do Estado da Paraíba a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de fevereiro.
Parágrafo únicoAs comemorações alusivas à data serào realizadas pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba - ASPAS, objetivando a valorização das atividades inerentes à Advocacia Pública.
Art. 2.
Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. .

/.,. {I r~ ESTADO DA PARAiBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro ' de 2011; 123

0

da Proclamação da República. ( I . Olfo-~~ l~~~~/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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