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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9617, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9617/2011

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Art. 10. Art. 2.
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L ~í(1 l-kt(j0 ~c:Á Ge~ncia Executiva de Registro da-Ãtõ-seLeglliilaçtiio da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Institui o Dia Estadual do Voluutariado

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de dezembro.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua puhl icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro ,de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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