Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9616, de 27 de dezembro de 2011
Lei nº 9616/2011
Certifico, pará o~ devldMllns, que esta
LEI foi publicada no DOE, Ne.ta D.t~g28' I fi? I :;wL(
(. ).." /' ( /01 C1\.. ["'-"(..:1 ((\ :.;.,~~ Gerência Executiva de Registro da Aios e legislação da Casa ClvU do Govemsdor
ESTADO DA PARAiBA
LEI N" 9.616 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Institui a Semana Estadual da Campanha de Respeito ao Tráfego Aquaviário e de Banhistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República. (j . (í' 1 \ I U>-~~ ~:r ~.~.// RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador