Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9616, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9616/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, pará o~ devldMllns, que esta

LEI foi publicada no DOE, Ne.ta D.t~g28' I fi? I :;wL(

(. ).." /' ( /01 C1\.. ["'-"(..:1 ((\ :.;.,~~ Gerência Executiva de Registro da Aios e legislação da Casa ClvU do Govemsdor

ESTADO DA PARAiBA

LEI N" 9.616 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Institui a Semana Estadual da Campanha de Respeito ao Tráfego Aquaviário e de Banhistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituída a Semana Estadual da Campanha de Respeito ao Tráfego Aquaviário e de Banhistas no Estado da Paraíba, quc será realizada, anualmente, de 09 a 16 de janeiro.
Art. 2.
A campanha terá por finalidade prestar informações no sentido de orientar tanto as embarcações, quanto os banhistas sobre quais os direitos e deveres de cada um.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições, para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos à população.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAíBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República. (j . (í' 1 \ I U>-~~ ~:r ~.~.// RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.