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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9615, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9615/2011

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Certilico.,para Os devidos fins. que esta

LEI fOI publicada no DOE

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ESTADO DA PARAíBA

Institui a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil. a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde.
Art. 2.
A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar a população do Estado da Paraíba, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, conseqüências e formas de evitá-la ou tratá-la.
Art. 3.
A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando o Poder Público Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estadual da Saúde, a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a semana ora instituída.
Art. 4.
Membros da Sociedade Brasileira de Pediatria, nutricionistas, membros da Associação Brasileira para o Estudo

né ESTADO DA PARAíBA

da Obesidade (ABESO), bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão da obesidade, poderão ser convidados a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos à semana.

Art. 5.
A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será incluída no calendário oficial do Estado da Paraíba.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da ReiJica. ( '

l(J~ ~:~// RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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