Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9615, de 27 de dezembro de 2011
Lei nº 9615/2011
Certilico.,para Os devidos fins. que esta
LEI fOI publicada no DOE
· Na.toDo'):dF1fJL {.%ot{ (:<"lcÃ, í}O::J 61 0 :: ~__ G6r~nCla Execullva de Registro de Atos e legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Institui a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
né ESTADO DA PARAíBA
da Obesidade (ABESO), bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão da obesidade, poderão ser convidados a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos à semana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da ReiJica. ( '
l(J~ ~:~// RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador