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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9614, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9614/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Certifiéo, para os devidos fins, que esta

LEI foi pUblicada no DOE, Nesta Dat;!-/~8' ..LJ..c:l/

C/')()1 I (." :5 cÁ Gerência Executiva de Registro da Atos e Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Institui o Dia Estadual do Alerta sobre o uso correto da cadeira e do cinto de segurança para crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. 1° Fica instituído o dia 12 de outubro, no Calendário do Estado da Paraíba, como o Dia Estadual do Alerta sobre o Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Segurança para Crianças.

Art. 2.
As propagandas, palestras, discussões e outros meios de divulgação desta data comemorativa, poderão ser realizados em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos do poder público, na forma em que for regulamentada esta Lei.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123 da Proclamação da República. [L' '\ '. ) .? \ i <UZ~~~ ! :VJ->- /. -~/; RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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