Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9614, de 27 de dezembro de 2011
Lei nº 9614/2011
Certifiéo, para os devidos fins, que esta
LEI foi pUblicada no DOE, Nesta Dat;!-/~8' ..LJ..c:l/
C/')()1 I (." :5 cÁ Gerência Executiva de Registro da Atos e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Institui o Dia Estadual do Alerta sobre o uso correto da cadeira e do cinto de segurança para crianças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 1° Fica instituído o dia 12 de outubro, no Calendário do Estado da Paraíba, como o Dia Estadual do Alerta sobre o Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Segurança para Crianças.
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123 da Proclamação da República. [L' '\ '. ) .? \ i <UZ~~~ ! :VJ->- /. -~/; RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador