Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9613, de 27 de dezembro de 2011
Lei nº 9613/2011
Certifico, para os devIdos trns, que esta
LEI foi publicada no DOE , Nesta Da~ ~ ,1" .1 J..1!?f/.
./:1(; A ," r u C ~::éÁ < - Gerência Executiva de Registro de Atos a Legislação da Casa Civil do GO\lernador
ESTADO DA PARAisA
LEI N" 9.613 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ARNALDO MONTEIRO
Institui a Semana Estadual do Autismo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m - eleger prioridades no que diz respeito às urgentes medidas que visem diagnosticar e tratar a patologia em todas as classes sociais do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123 da i Proclamação da Re 0 !ica. \ '
I )v~; (?A~~_/ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador