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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9613, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9613/2011

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ESTADO DA PARAisA

LEI N" 9.613 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ARNALDO MONTEIRO

Institui a Semana Estadual do Autismo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituída a Semana Estadual do Autismo com dmação de sete dias úteis com seu término em 02 de abril ou no dia útil subsequentc em cada ano.
Art. 2.
" A Semana Estadual do Autismo tem como finalidade específica garantir uma definição de diretrizes para uma política de atenção integral, voltada para o diagnóstico precoce e para o tratamento dos sintomas de síndrome do autismo.
Art. 3.
" A programação da Semana Estadual do Autismo será realizada da seguinte forma:
Ielaborar e discutir com convidados: especialistas, profissionais da área, entidades da sociedade civil organizada, em busca de novas formas de tratamento do autismo. ESTADO DA PARAiBA
IIinserir os portadores de autismo em políticas públicas permanentes que lhes garantam tratamento diferenciado a partir da escola e no atendimento na rede pública estadual de saúde.

m - eleger prioridades no que diz respeito às urgentes medidas que visem diagnosticar e tratar a patologia em todas as classes sociais do Estado.

IVrealizar ações públicas relevantes no amparo, na disseminação dos sintomas, na distribuição de panfletagens em locais púhlicos, escolas, clínicas de tratamento do autismo e em eventos promovidos pelo Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123 da i Proclamação da Re 0 !ica. \ '

I )v~; (?A~~_/ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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