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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9612, de 27 de dezembro de 2011

Lei nº 9612/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que es!.

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9.612 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 AI'TORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Atividades Populares - CAAP, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segninte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Atividades Populares - CAAP, localizado no Município de João Pessoa, nc,te Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da República.

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/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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