Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9609, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 9609/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi 1'",.blieada no DOE, Na". D,->i,!,1,jJ1...___lB! ==~G ..gn0,_ ..cW_l.' G ;-cL GerênCia E ...,,'cu!ilia de Regi5tro de AIos H Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAlBA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA Casa de Epitáclo Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da individnalização do medidor de consumo de água em edificações residenciais, comerciais ou mistas no Estado da Paraíba
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe o 21 de dezembro de 201 L