Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9608, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 9608/2011
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBuBAlEG~nvA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do SAMU e de outras unidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DAPARAISA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 2 e dezembro de 2011.
r sidente I