Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9607, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 9607/2011
Certifico, para os devidos fins. que esta
LEI foi publicada no DOE, Na"" >C,.2i!:,_Lj.:J... ...L:2.(>(( _l:. . &:'l. !2l....cli:í.c,0.....~z(__ Gerência t:.xeGulhnl de P.Uqi!'h"o de }\tos e ESTADO DA PARAíBA legisla';3o da Cata Civil do Govornador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 9.607 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADA GILMA GERMANO
Dispõe sobre a inclusão do critério de prioridade à mulher vítima de violência na inscrição para aquisição de unidade habitacional destinada às mulheres iuseridas em programas de assistência.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a As~embléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Paço da Assembléia egislativa do Estado da Par81Da, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 2 de dezembro de 2011.
CELO