Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9606, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 9606/2011
ESTADO DA PARAiBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a entrega gratuita domiciliar de medicamentos de uso continuo às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças inc.apacitativas, degenerativas e idosos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
m - cópia do documento de identidade e CPF, quando o beneíiciário não for o titular;
Paço da Assembléia egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe 21 de dezembro de 2011.