Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9605, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 9605/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Toma obrigatória disposição de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. ZO As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e do Instituto. Nacional de Metrologia-INMETRO.
Paço da Assembléia egislativa do Estado da Parruba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe 21 de dezembro de 2011.