Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9603, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 9603/2011
Certifico. para os devidos fins. que esta
LEI foi publicada no DOE.
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a fIXação das tabelas de preços dos serviços prestados pelas agências bancárias no Estado da Paraiba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saher que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácità, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 21 de dezembro de 2011.