Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9602, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 9602/2011
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ESTADO DA PARAíBA
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A
Casa de Epitacio Pessoa
Dispõe sobre a obdgatoriedade de afi xação nos H ospita is e Materni dades de placas informando o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e p ós-parto imediato.
O l>RESIDEi'lTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz sabe r que a Assembléi a Legislativa decreta, e eu, em razão ela sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Co nsti tuição Estadual, l>roI11ulgo a seguinte Lei:
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tamanho deaci l v is ual ização e deverão também csta r em alfabeto
Paço da Assembléia egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio P essoa", João Pesso 21 de dezembro de 2011.
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