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Lei Estadual da Paraíba nº 9599, de 16 de dezembro de 2011

Lei nº 9599/2011

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 9.599 ,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Declara imune ao corte as árvores nativas situadas dentro do domínio do Bioma Caatinga inseridas no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" As árvores nativas situadas no domínio do Bioma Caatinga no Estado da Paraíba ficam declaradas imunes ao corte pelo efeito desta Lei.

PariÍgrafo único. Excluem-se desta proibição as árvores plantadas com fioalidade de aproveitamento econômico, em projetos florestais licenciados pelos órgãos competentes.

Art. 2.
" Para efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Caatinga as formações florestais e ecossistemas associados que compõem o mosaico de vegetação natural da Savana Estépica da Região Nordeste do Brasil, incluiodo não somente as distiotas fisionomias da Estepe, como também os encraves de Floresta Estacionai, ecótonos, áreas de tensão ecológica e refúgios ecológicos, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo únicoO regulamento desta Lei observará o que há de mais moderno no conhecimento da Caatinga, a caracterização da vegetação constante nos volumes publicados pelo projeto RADAMBRASIL, seus respectivos mapas em escala de 1:1.000.000, as

{V ESTADO DA PARAíBA

bases cartográficas homologadas do Brasil e demais mapeamentos oficiais em escalas de maior detalhe.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro , de 2011; 123° da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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