Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9597, de 16 de dezembro de 2011
Lei nº 9597/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nest" D,,,,. ;!ff.L.I2..L.fl<!(! _.~.º,_k:.c2\.-. Z-~,__ ._ GerénCI8 [,,~'çlJtiva de Rt1gi3(i'Ü d::: .lUo:> 8 legislação da Car.a Civil do Go .... ornador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução ou depósito prévio nas internações de pacientes em hospitais e clínicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPI'FULO I
Unidades de Referência Fiscal - UFIR's, a ser cobrada pela Procuradoria Geral do Estado e revertida em favor da Secretaria de Estado da Saúde.
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 16 de dezembro , de 2011; 123° da Proclamação da Rn
blica
. l \ . (I j \tUc~~ ~~~/ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador