Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9596, de 16 de dezembro de 2011
Lei nº 9596/2011
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, ESTADO DA PARAIBA
Define Diretrizes para uma Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora , de Diabetes, no âmbito do Sistema Unico de Saúde e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Jf;:tço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. r As ações programáticas referentes ao diabetes, em todas as suas formas, assim como aos demais fatores de risco ou problemas de saúde a ele relacionados, serão definidas em Norma Técnica a ser elaborada por Gmpo de Trabalho coordenado pelo Poder .. Executivo, garantida a participação de entidades de usuários, universidades (
, ESTADO DA PARAIBA
públicas, representantes da sociedade civil e profissionais vinculados ao assunto.
-A.rt. 3° A direção do SUS estadual garantirá o fornecimento universal de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e auto-aplicação de medicações, além de outros procedimentos necessários à atenção integral da pessoa portadora de diabetes, em consonância com a Lei Federal n° 11.347, de 27 de' setembro de 2006.
, ESTADO DA PARAIBA
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 16 de dezembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da ~e ica.
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-I---+-- , / RICARDO VIEIRA COl'íTINHO Governad'o r