Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9595, de 16 de dezembro de 2011
Lei nº 9595/2011
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ESTADO DA PARAÍBA LEI N' 9.595 , DE 1 6 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO TOINHO DO SOPÃO
Dispõe sobre a proibição da remoção de paciente internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTO de hospitais da rede privada de saúde, no âmbito do Estado da Paraíba, por falta de pagamento de diárias, e dá outras providências
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica proibida a remoção de paciente internado em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em hospitais da rede privada de saúde, no âmbito do Estado da Paraíba, por falta de pagamento de diária.
IJ( ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAíBA, em João Pessoa, 16 de de zembro , de 20 11; 123 da Proclamação da úbl ica.
)UV~F (1_~ ~_/ RICARDO VIEIRA CO . INHO
Governador