Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9594, de 15 de dezembro de 2011
Lei nº 9594/2011
Certifico, para os daviaos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
9,594 LEI N ° , DEi5 DE DEZEMBRO DE 2011 AllTORIA: DEPUTADA DANIELLA RlBEffiO
Institui o Programa de Acolhida aos Moradores de Rua e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa~5 de dezembro de 2011.
l {esidente