Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9592, de 15 de dezembro de 2011
Lei nº 9592/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no De"', Nasto [Da!a~,.J..!(L
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9,592 LEI N" , DE1~E DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Altera dispositivo da Lei n" 8.958, de 30 de ontubro de 2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei:
"
"Art. 2° ( ... )
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess a, de dezembro de 2011.
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