Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9591, de 15 de dezembro de 2011
Lei nº 9591/2011
ESTADO DA PARAiBA
ASSEMBL~IA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa 9.591 LEI N° , DE15DE DEZEMBRO AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de GPS (sigla em inglês para sistema de posicionamento global) nas viaturas das Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e do SAMU, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
eSTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos· termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,15 de dezembro de 2011.