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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9590, de 15 de dezembro de 2011

Lei nº 9590/2011

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9.590 LEI N° , DE 15DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO DOUTOR ANÍBAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de Triagem Auditiva Neo-Natal nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres dos municípios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" Ficam as Maternidades do Estado da Paraíba, obrigados a realizar Triagem Auditiva Neo-Natal em todos os recém nascidos.
Art. 2.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde, deverá fiscalizar a aplicabilidade desta Lei, determinando prazos para as maternidades se adequarem.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa" ão PesSolliJl5 de dezembro de 2011

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