Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9589, de 15 de dezembro de 2011
Lei nº 9589/2011
Certifico, para o. devl(/oS lil1", que esta
LEI foi publicada no DOE, N· .,.~i6 tfêtLiJ~
~q, fj '",,-_...Ql.. Gerência Execuliva de RaglstfO de Aio.,; e Legislação da Casa Civil 00 Governador
ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa 9.589
LEI N° , DE15DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADA GILMA GERMANO
Determina a obrigatoriedade de distribuição de protetor solar pela Secretaria de Estado da Saúde, para pessoas portadoras de albinismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa dI' Epitácio Pessoa", João Pesso 15 de dezembro de 2011
residente