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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9588, de 15 de dezembro de 2011

Lei nº 9588/2011

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

9.588 LEI N° ,DE15 DE DEZEMBRO DE 2011 AlTTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Institui a obrigatoriedade da instalação de um Crematório Estadual, prestando serviço gratuito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art.l ° Toma-se obrigatório da instalação de um Crematório Estadual, que prestará serviço gratuito, sendo condicionado aos doadores de Orgão para transplantes.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso~, i5de dezembro de 2011.

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Presidente

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