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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9587, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 9587/2011

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LEI foi publicada no I.)(.J·.:.·

I êJ:.,11 Nesta Data, __ ,...._~_.~-1+ , " (--- ~. . x../1 (fi / (l\)I, ~, c---6 Gerência Executiva da Registro de Atos e L.eOiaIaç.lo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Fixa vencimento de cargo do Poder Jndiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sal1dono a seguinte Lei:

Art. 10.
vencimento do cargo de Assessor de Juízo do Primeiro Grau, símbolo PJ·SFJ·300, é o fixado no anexo único desta LeJ
Art. 2.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Poder JudJciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor nD dia de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de novembro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

[7' P.Al:IAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro Proclamação da blica.

, de 2011; 123 0 da

- ~ (l

~ .~~~~- RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador ESTADO DA PARAíBA

ANEXO I

Vencimento R$ 325,00

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