Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9584, de 13 de dezembro de 2011
Lei nº 9584/2011
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém· nascidos, denominado Teste de Oximetria no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República,
)u~-el, c~J;,-~_/j RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador