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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9584, de 13 de dezembro de 2011

Lei nº 9584/2011

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ESTADO DA PARAíBA

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém· nascidos, denominado Teste de Oximetria no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os hospitais e maternidades da rede publica estadual, municipal e privados do Estado da Paraíba, obrigados a realizarem exame para detectar doenças cardíacas congênicas em recémnascidos, denominado Teste de Oximetria.
Parágrafo únicoO teste de Oximetria será realizado gratuitamente.
Art. 2.
A inobservância ao disposto nesta Lei implicará em sanções administrativas aos hospitais e maternidades públicas e aos hospitais privados implicará em multa de 1500 (um mil e quinhentas) UFIR's
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
f)( ESTADO DA PARAíBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República,

)u~-el, c~J;,-~_/j RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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